ARQUIVO PERITO.MED

Fevereiro 23, 2011

171a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Previdência Social – 30/11/2010

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2011_CNPS_171a__DEGRAVACAO_30.11.10_RESUMIDA

Última reunião da Gestão Valdir/Gabas com enfoque na questão da Perícia Médica. Participam dela

Carlos Eduardo Gabas – MPS

Fernando Rodrigues da Silva -MPS

Valdir Moyses Simão – INSS

Alexandre Coimbra –  CG de Perícias Médicas/INSS

Emerson Casali Almeida – CNI

Maria Júlia dos Reis Nogueira – CUT

Ubiramar Mendonça – DATAPREV

Evandro José Morello -CONTAG

Jerônimo Rodrigues Filho – SINTAP/CUT

Josepha Teotônio de Britto – COBAP

Renata Melo – Diretoria de Atendimento

Leia Citações como:

“Um dado interessante é que nos processos judiciais, 85% das ações em que o INSS é réu, no caso de auxílio-doença, ganhamos quando há o assessoramento de um perito do INSS. Talvez, a conclusão não esteja tão errada ao final. Talvez, esteja mal explicada, mal fundamentada para o segurado, para quem vai decidir administrativamente e para a própria Justiça.

Um dado relevante que eu gostaria de deixar é que, de todas as perícias realizadas, 30% são perícias contrárias. 70% são favoráveis. O número é inferior ao indeferimento de benefícios que temos, do percentual. A questão é que não há um padrão em todas as agências do INSS em relação a esse comportamento. Tem unidade que chega a 50%, o que demonstra, claramente, que falta padrão.” Valdir Simão

Fevereiro 15, 2011

MONOGRAFIAS

Filed under: Uncategorized — peritomed @ 10:11 am

Benefícios previdenciários por incapacidade e o princípio da congruência no Direito Processual Civil brasileiro

MONOGRAFIA DE

João Paulo Chelotti

 

Advogado atuante em SP. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista UNIP. Pós-graduado lato sensu em direito processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUCMINAS

 

 

2) DOENÇA OCUPACIONAL  E   PROVA TÉCNICA NA JUSTIÇA DO TRABALHO                                                                        

                                                                                                  Dr. Orestes Prudêncio*

 Resumo

 

No presente trabalho, de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, o autor* apresenta sua experiência pessoal, como perito médico do juízo, a serviço de varas do trabalho do Norte de Minas Gerais. Sintetiza o papel da perícia médica, exibe definições de acidente de trabalho e doenças a ele equiparável, discute a apuração da incapacidade laborativa, descreve a evolução da legislação acidentária e apresenta números colhidos em laudos por ele mesmo produzidos, ao atuar no período compreendido entre janeiro de 2008 e Janeiro de 2011, descrevendo índices de nexo técnico doença-trabalho, freqüência de doenças ocupacionais, ocorrência de incapacidade laborativa e, por fim, apresenta sugestões para enfrentamento dos principais agravos detectados.

 DOENÇA OCUPACIONAL E PROVA TÉCNICA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

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